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Lei Maria da Penha deve estar na vida

Escrito po:

18/07/2008

Lei Maria da Penha:Está na Lei...Tem que estar na vida!!!Silvana Conti Educadora da Rede Municipal de Educação de Porto Alegre, Ex-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher...

Engana-se quem ainda pensa que nós, feministas Brasileiras, nos tornamos cidadãs fazendo as nossas lutas, especificamente, por conquistas de direitos civis, sociais e políticos para as mulheres.

Nossa luta pela conquista da cidadania passou e passa pela nossa participação nos movimentos democráticos pela Independência do País, contra o crime brutal da Escravatura, pela República, contra o Estado Novo, pela Paz, contra a Ditadura Militar, pela Anistia, contra a Carestia, pelas Diretas Já, contra o Racismo, pela Constituinte, contra a corrupção, pelo “Impeachment” de Collor, contra a Privatização do Estado, pela Reforma Agrária, Pela Autonomia dos Movimentos Sociais, pela Descriminalização e Legalização do Aborto, contra a Lesbofobia, contra a homofobia, contra os fundamentalismos, contra a fome, contra os baixos salários e exploração das trabalhadoras e trabalhadores, pelo fim de toda e qualquer forma de opressão de: classe, gênero, raça/etnia, orientação sexual, geracional e outras...

... E as que fizeram sem pedir licença,
Essas que desafiaram a cara do destino
E as que com isso abriram as alas e as asas...

Já tivemos inúmeras conquistas, mas ainda temos muito que conquistar! Nossa cidadania existe, porque, lado a lado com as lutas gerais, nos organizamos e nos constituímos enquanto Sujeitos Políticos Coletivos,como feministas, como movimento autônomo de mulheres, em torno do Direito à Educação, ao voto, à saúde, ao trabalho, às artes, aos esportes, ao exercício do poder, a decidir pelo uso do próprio corpo, à racionalidade para produzir e reproduzir, à subjetividade de desejar, amar e desamar, amar outras mulheres, viver sozinha, ter filhos sem marido, enfim, termos o direito de ter direitos.

... E as que ultrapassaram o limite da chegada,
Essas que levaram chibatadas e marcas de ferro quente
Essas que vieram embaladas por sonhos...”

A partir de sua intervenção crítica, o movimento feminista ultrapassou os limites de chegada, recriando paradigmas.

A inserção de ativistas com conteúdos feministas e anti-racistas nas esferas de decisão, possibilita uma imediata mudança de discussão e visão política favorecendo agendas determinantes para a promoção dessas populações renegadas pelo sistema hegemônico.

Temos muitas lutas a empreender para que o Brasil tenha uma verdadeira democracia. Uma das mais importantes é alcançarmos uma representação cada vez maior de mulheres nos poderes da República, que seja coerente tanto com a nossa participação política, econômica e social no cotidiano da vida nacional, como com a nossa condição de extrato majoritário da população e do eleitorado brasileiro. Sendo assim, engana-se quem ainda pensa que existe democracia sem igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens.

A sociedade vem, a cada dia, se mobilizando no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Durante muito tempo, ocorrências dessa natureza eram tidas como de menor importância, refletindo a banalização do fenômeno.

A Lei Maria da Penha estabeleceu tratamento mais severo para o agressor e para os delitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, atendendo ao anseio social de que essas ocorrências não fossem mais tratadas de forma corriqueira. Nesse sentido, o legislador criou mecanismos para conscientizar a população, estabelecendo como uma das diretrizes de política pública a promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas para o público escolar e para a sociedade em geral.

A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres se insere nesse contexto como meio de atender aos fins sociais previstos na referida Lei, com a propagação da necessidade das mulheres vitimizadas denunciarem, e, em contrapartida, as autoridades fazerem cumprir a lei coibindo a violência. A Campanha traz o encorajamento à quebra do silêncio e a viabilidade de punição ao agressor, fortalecendo e incentivando a busca dos direitos fundamentais da mulher, “a vida sem violência”.

 Somos o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com o mais recente instrumento na luta pela eqüidade de gênero, a Lei nº 11.340, de 2006, se consolida ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, principalmente, ao definir as medidas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Mais uma vez é expressa e notória a força da sociedade civil organizada, que ao compor um anteprojeto deu início à preservação legal dos direitos das mulheres, culminando em sua publicação no dia 22 de setembro de 2006.
Somos mais de 5 mil municípios brasileiros contando apenas com 87 varas especializadas, além disso, há que se considerar a necessidade de nosso serviço público contar com mais redes de atendimento.  Precisamos enfatizar que a completa aplicação legal depende muito da pressão social, além da sensibilidade dos Tribunais de Justiça estaduais, a fim de que se substitua a   imobilidade, pela iniciativa no âmbito dos Judiciários estaduais para a criação desses juizados, previstos na lei.

Este ano, o objetivo é chamar a atenção da população para a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha. “Toda e qualquer pessoa é responsável por essa Lei e deve divulgá-la em qualquer lugar, onde houver violência” diz Maria da Penha.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também se manifestou sobre o tema, que está incluído em seu programa de governo. “No segundo mandato decidimos aprofundar a política de gênero e raça. Estamos trabalhando juntos”, afirmou o presidente, na abertura da II Conferência Nacional de Políticas para a Mulher, no dia 17 de agosto, quando anunciou o valor de  R$ 1 bilhão para o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Este programa destina-se à criação de juizados especializados  para tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher, o fortalecimento e ampliação das delegacias especializadas de atendimento à mulher, aumento do número de Casas Abrigo, campanha educativa e preventiva de violência doméstica para os grupos escolares e a sociedade como um todo, com destaque para a população rural, e desenvolvimento de políticas específicas para as mulheres negras, pelo seu alto grau de vulnerabilidade, por conseqüência do racismo.

Em que pese os significativos avanços na legislação brasileira desde a Constituição Federal de 1988 acerca da garantia dos direitos humanos, não existia ainda no Brasil uma legislação própria para tratar das especificidades da violência contra as mulheres. Diversos outros paises da América Latina e Caribe já haviam adotado legislações desta natureza e o Brasil, apesar dos compromissos internacionais assumidos quando da ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ainda não havia aprovado nenhuma legislação que de fato contemplasse as mulheres em situação de violência, em especial de violência doméstica e familiar.

Uma das questões fundamentais é a violência de gênero, que se materializa principalmente através de um marido agressor encorajado por toda uma cultura machista, sexista, lesbofóbica, homofóbica, classista, racista, enfim, repleta de preconceitos. Estes fatores sustentam a idéia de que “o homem manda e a mulher obedece”, a idéia que “a mulher é propriedade do marido”.

É cristalino que não basta uma lei para frear o flagelo da violência doméstica. A Lei, agora sancionada, só terá efeito se for trabalhada ao lado de um conjunto de ações transformadoras.
 O movimento de mulheres depende da vitória do movimento da classe trabalhadora para atingir seu objetivo histórico, já que a libertação das mulheres não é possível nos marcos do capitalismo.

A luta pela libertação das mulheres cumpre um papel decisivo para a derrubada do atual sistema, na medida que atinge diretamente um dos pilares de sustentação do capitalismo; pois é através da força de trabalho feminina, precarizada, com baixos salários, que o capitalismo consegue aumentar seu lucro e sua exploração a toda a classe de trabalhadoras/es.

Apesar do avanço jurídico, a implementação da lei pelo próprio governo que a criou será bastante difícil. O modelo econômico atual tem se mostrado incapaz de garantir às mulheres brasileiras o que se apresenta nas disposições preliminares da lei, precisamente o artigo 3º que diz: “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Somente uma verdadeira força-tarefa contra a violência – de rua e doméstica - poderá nos dar a chance de saborearmos o melhor de nós mesmas e da civilização.

O custo econômico da violência doméstica
Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:
• Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

• A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

• O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade reprodutiva.

• Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

• Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

• No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

• Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

• Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

• Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

 


 

Referências
• Instituto Patrícia Galvão. www.patriciagalvao.org.br
• RIBEIRO, Matilde. O feminismo em novas rotas e visões. In: Revista Estudos Feministas, Universidade Federal de Santa Catarina, V.14, n. 3, set. dez. 2006.

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