Escola Sul reúne orientações e ferramentas que podem ser utilizadas por sindicatos, comunicadores e formadores para trabalhar checagem de informações, desinformação e responsabilidade na comunicação.
A circulação de informações falsas, manipuladas ou fora de contexto não é um problema novo, mas ganhou novas dimensões com as redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial capazes de produzir textos, imagens, áudios e vídeos cada vez mais convincentes.
Para as organizações da classe trabalhadora, o desafio é duplo: evitar a circulação de informações falsas em seus próprios canais e contribuir para que trabalhadores e trabalhadoras desenvolvam critérios para analisar aquilo que recebem diariamente.
A primeira orientação é simples: diante de uma informação suspeita, não compartilhe imediatamente.
Antes de repassar uma mensagem, é importante verificar quem publicou, qual é a fonte original, quando o conteúdo foi divulgado e se outras fontes confiáveis confirmam a informação.
Um recurso importante neste período eleitoral é a página Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral.
Criada em 2020, a iniciativa reúne checagens de conteúdos relacionados ao processo eleitoral, orientações para reconhecer informações enganosas e materiais educativos. A plataforma também reúne verificações produzidas por diferentes agências parceiras do Programa de Enfrentamento à Desinformação.
Na página, é possível pesquisar uma informação por palavras-chave e consultar as últimas checagens publicadas. Entre os conteúdos recentes estão verificações sobre urnas eletrônicas, regras das Eleições de 2026 e mensagens falsas que tentam confundir ou desestimular eleitores.
Acesse o Fato ou Boato – Justiça Eleitoral
Uma prática que pode ajudar na orientação do que é verdade ou não, pode começar com cinco perguntas:
1. Quem publicou?
Procure identificar a autoria e a instituição responsável pelo conteúdo.
2. Qual é a fonte original?
Uma imagem ou print pode esconder de onde a informação realmente veio.
3. A informação é atual?
Conteúdos antigos muitas vezes voltam a circular como se fossem recentes.
4. Outras fontes confirmam?
Procure veículos confiáveis e conhecidos, sempre que possível, documentos ou canais oficiais.
5. O conteúdo quer informar ou provocar reação imediata?
Títulos exagerados, linguagem alarmista e pedidos para “compartilhar rapidamente” merecem atenção.
A própria página Fato ou Boato recomenda verificar a fonte, ler além do título, observar o endereço eletrônico, conferir autoria e data e comparar a notícia com outros sites. (Justiça Eleitoral)
O fato de um conteúdo não aparecer em uma agência de checagem não significa que ele seja verdadeiro.
Nesse caso, a orientação é buscar a fonte original.
Se a mensagem menciona uma lei, procure a legislação. Se fala de decisão do governo, consulte o órgão responsável. Se cita dados econômicos ou sociais, procure o instituto ou instituição que produziu os números.
A checagem precisa responder à pergunta: “De onde veio essa informação?”
Ferramentas de inteligência artificial podem contribuir para organizar uma investigação.
Por exemplo, um grupo pode apresentar uma mensagem suspeita para uma IA e perguntar:
Quais afirmações deste conteúdo precisam ser verificadas?
Depois:
Que tipos de fontes poderiam confirmar ou desmentir cada afirmação?
A ferramenta pode ajudar a estruturar perguntas, mas a checagem deve continuar fora dela.
A IA pode cometer erros, apresentar informações desatualizadas ou produzir respostas aparentemente convincentes sem sustentação suficiente.
Por isso, a orientação pedagógica é:
use a IA para perguntar melhor, não para substituir a fonte.
A Justiça Eleitoral mantém também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
O canal é destinado a conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Os alertas são analisados e, quando necessário, encaminhados às plataformas digitais ou às autoridades competentes.
O sistema recebe, por exemplo, alertas relacionados a informações falsas sobre a Justiça Eleitoral, mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto e perfis que utilizem indevidamente a identidade da Justiça Eleitoral.
Acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral – SIADE
Há uma diferença importante: o SIADE não é o canal para denunciar informações falsas contra candidatos ou partidos. Para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral orienta utilizar o Pardal.
Saiba mais sobre o Pardal e as denúncias de propaganda eleitoral irregular
Quando houver necessidade de denúncia, vale adotar alguns cuidados:
guardar o link da publicação;
fazer uma captura de tela;
registrar o perfil ou página;
anotar a data;
preservar a mensagem original;
evitar republicar o conteúdo apenas para denunciá-lo.
Isso reduz a circulação da desinformação e preserva elementos que podem ser importantes para verificar o caso.
Para uma atividade rápida, pode-se organizar o trabalho em quatro etapas:
1. Observar
Apresente uma mensagem suspeita e peça que o grupo identifique sinais que gerem confiança ou desconfiança.
2. Verificar
Pesquise o conteúdo no Fato ou Boato e em fontes oficiais.
3. Comparar
Identifique o que era verdadeiro, falso, fora de contexto ou ainda não comprovado.
4. Decidir
Pergunte ao grupo: devemos compartilhar, corrigir, denunciar ou simplesmente não ampliar a circulação?
O resultado pode ser transformado em um protocolo de verificação para os canais do sindicato.
Inserir de forma prática e acessivel os conteúdos sobre combate a desinformação nos processos de formação significa fortalecer a capacidade crítica dos trabalhadores e trabalhadoras diante do ambiente comunicacional em que vivem.
É para além de aprender a identificar uma notícia falsa. Trata-se de compreender como informações são produzidas, por quem, com quais interesses e como podem interferir na percepção da realidade.
Em tempos de inteligência artificial e de intensa disputa política, uma orientação continua essencial:
antes de compartilhar, verifique. Antes de publicar, confirme. E, diante da dúvida, procure a fonte.
Fato ou Boato – Justiça Eleitoral