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Temer manobra para criar nova central

24/07/2017

Organização tentaria esvaziar resistência no setor público

Escrito por: Poder 360 - Luiz Felipe Barbiéri

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, editou uma portaria em abril deste ano permitindo a criação de uma central sindical do setor público. Sindicalistas acusam o governo de mudar as regras para favorecer a criação da central. Afirmam que o objetivo é afastar funcionários públicos de greves e manifestações convocadas pelas demais centrais.

As 6 maiores centrais sindicais do país (CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB e Nova Central) ameaçam não participar do processo de aferição neste ano – procedimento de contagem dos filiados– se a portaria não for revogada.

A norma altera ainda regras de aferição das centrais sindicais estabelecidas por lei editada em 2008. O dispositivo determina em seu artigo 3º:

§ 2º Poderá ser cadastrada no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT central sindical específica para o setor público.

§ 3º Para a central sindical do setor público será utilizado como parâmetro para atendimento do inciso IV do art. 2º da Lei 11.648/2008 o total de servidores públicos sindicalizados em âmbito nacional, considerando o quadro IV/A do anexo único desta portaria.

§ 4º Fica vedado a filiação de sindicatos do setor privado em central sindical do setor público.

§ 5º As centrais sindicais do setor público e privado seguem as regras gerais da Lei 11.648/2008.

Os sindicalistas contestam 2 pontos: 1) uma portaria não poderia alterar uma lei; 2) ao reconhecer como central sindical uma entidade que representa apenas 1 setor da economia, o ministro fere a lei, que determina filiação de sindicatos em 5 setores da atividade econômica.

Ao criar 1 cálculo diferenciado na portaria 524 para atender à criação de uma central do serviço público, o Ministério do Trabalho e Emprego está favorecendo 1 setor em detrimento das demais centrais que lutam para atingir o índice de 7%”, diz 1 documento assinado pelos sindicalistas e enviado ao ministro Ronaldo Nogueira. Leia aqui.

Pelas regras fixadas em 2008, as centrais sindicais devem preencher 4 requisitos para serem reconhecidas:

filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas 5 regiões do País;
filiação em pelo menos 3 regiões do país de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma
filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 setores de atividade econômica;
filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
O reconhecimento dá direito à central de receber parte do dinheiro arrecadado com o imposto sindical, e a credencia para representar os sindicatos filiados junto ao poder público.

A central pública já tem representante participando das reuniões com o governo. Parecem já ter certeza de que vão passar pela aferição”, afirma um sindicalista.

Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu às perguntas.

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